A Receita Federal do Brasil iniciou um processo de orientação e notificação a 33.596 empresas optantes do Simples Nacional, alertando sobre inconsistências identificadas nos valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é permitir que os contribuintes se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando possíveis multas ou exclusão do regime tributário simplificado.

As empresas foram notificadas através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), sistema obrigatório para comunicação eletrônica com os optantes. A consulta às notificações pode ser realizada no Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.

É fundamental que as empresas notificadas verifiquem os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para os períodos de apuração indicados. Caso identifiquem inconsistências, devem proceder com a retificação das declarações, corrigindo eventuais diferenças de tributos geradas.

Após a retificação no PGDAS-D, os débitos resultantes estarão disponíveis para pagamento através da geração de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), parcelamento ou compensação, conforme as orientações disponíveis no Portal do Simples Nacional.

O prazo para a autorregularização é informado na notificação enviada via DTE-SN, e não requer o envio de documentos físicos ou comparecimento às unidades da Receita Federal. A não regularização dentro do prazo estabelecido pode resultar na abertura de procedimento fiscal para constituição dos créditos tributários devidos.

Para mais informações detalhadas sobre como proceder com a retificação das declarações e quitar os débitos, entre em contato com a nossa equipe.