Entendendo o RE 592.616 (Tema 118): ISS sobre Operações de Leasing

No cenário tributário brasileiro, uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) vem ganhando destaque: o Recurso Extraordinário 592.616, conhecido como Tema 118. Este recurso aborda a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de arrendamento mercantil, ou leasing.

O que é o RE 592.616 (Tema 118)?

O RE 592.616 foi um marco judicial que definiu a natureza tributável das operações de leasing. A decisão do STF foi categórica: as operações de arrendamento mercantil são consideradas prestação de serviço e, portanto, sujeitas à incidência do ISS. Essa decisão abrange tanto o leasing financeiro quanto o leasing operacional.

Entendendo o Arrendamento Mercantil

O leasing é uma operação complexa que combina elementos de financiamento e prestação de serviços. Essencialmente, uma empresa (arrendadora) adquire um bem e o disponibiliza para uso de outra empresa ou pessoa física (arrendatária), mediante o pagamento de prestações periódicas. No final do contrato, a arrendatária pode optar pela compra do bem, devolução ou renovação do contrato.

Decisão do STF

A decisão do STF, no âmbito do Tema 118, confirmou que o leasing é uma prestação de serviço tributável pelo ISS. O tribunal entendeu que a disponibilização do bem pelo arrendador ao arrendatário caracteriza uma prestação de serviço, justificando a incidência do imposto municipal.

Impacto para os Municípios

Com essa decisão, os municípios ganharam a competência para tributar as operações de leasing, potencialmente aumentando a arrecadação de ISS. É um movimento importante para as finanças municipais, que podem contar com uma nova fonte de receita.

O que isso significa para as empresas?

Para as empresas que operam com leasing, é crucial entender a carga tributária envolvida. A incidência do ISS implica na necessidade de um planejamento financeiro e tributário adequado para evitar surpresas desagradáveis. Empresas de leasing precisam estar atentas às alíquotas de ISS vigentes em cada município onde atuam, visto que o imposto é de competência municipal e as alíquotas podem variar.

Conclusão

O RE 592.616 (Tema 118) trouxe clareza sobre a tributação das operações de leasing, consolidando a visão de que se trata de prestação de serviço sujeita ao ISS. Empresas e gestores devem ficar atentos às implicações dessa decisão para assegurar conformidade tributária e um planejamento financeiro robusto.